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Código Único de Documento (ATCUD)

O que é o ATCUD e o que muda na faturação?

O código único de documento (ATCUD) é uma nova medida fiscal implementada pela Portaria n.º 195/2020, que veio regulamentar os requisitos para a criação de Códigos QR e do ATCUD nas faturas, previstos no Decreto-Lei n.º 28/2019.

O ATCUD é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada.

Este código único de documento torna mais simples a comunicação à Autoridade Tributária (AT), via e-fatura, por parte de particulares que queiram deduzir as suas despesas em sede de IRS.

Assim, mesmo que a fatura não tenha NIF no momento da compra, ela estará identificada e poderá ser deduzida.

“…facilitará o registo das faturas no portal e-fatura pelo contribuinte, para a dedução automática das despesas em sede de IRS…”

Deve ser criado no momento da emissão do documento, pelo programa de faturação certificado ou outro meio eletrônico e, além disso, deve constar em todas as páginas do documento fiscal ao qual se aplica.

Dado que é obrigatório a partir do início do próximo ano, é importante garantir a sua implementação, e por isso confirmar se o seu software de faturação tem tudo preparado para avançar e ajudá-lo neste processo.

Como funciona o ATCUD?

O número é composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série (de faturas), atribuídos pela Autoridade Tributária. As regras de utilização do código ATCUD constam na Portaria nº 195/2020 de 13 de Agosto.

Pontos principais:

  • Todos os documentos de faturação devem incluir este número com, no mínimo, 8 caracteres – Código de validação da série + número sequencial dentro da série;
  • O número deve estar publicado acima do código QR (pode ser junto aos dados);
  • A sua legibilidade no documento deve estar garantida;
  • O ATCUD deve constar em todas as páginas, caso tenha mais do que uma.

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